CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
Regulamentado pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 o FUNDEB destina-se a atender toda a educação básica, entendida como aquela que abrange desde as creches até o ensino médio.
o Conselho Municipal do FUNDEB foi criado através da Lei Municipal nº 3.399 de 29 de março de 2021.
Portaria de nomeação dos membros do Conselho: Portaria n° 065, de 08 de fevereiro de 2024.
Mandato até 31 de dezembro de 2026.
Presidente: Alessandra Fátima Cyrino dos Santos
Vice-Presidente: Rafael Augusto Bispo
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
I – Representantes do Poder Executivo Municipal, sendo pelo menos 1(um) da Secretaria Municipal de Educação, ou órgão educacional equivalente:
TITULARES: 1º Gilcilene Franco Ceragioli Rodrigues
2º Carlos César Costa
SUPLENTES: 1º Vivian Regina Teixeira Alves Veiga
2º Márcio da Cunha Pinto
II – Representante dos Professores da Educação Básica Pública:
TITULAR: Patrícia Felix de Pino
SUPLENTE: Ester Restivo Perez Roth
III – Representante dos Diretores das Escolas da Educação Básica Pública:
TITULAR: Alessandra Fátima Cyrino dos Santos
SUPLENTE: Paula Oliveira Ferrianci
IV – Representante dos Servidores técnico-administrativos das escolas da Educação Básica Pública:
TITULAR: Poliana Cubas Dib de Araújo
SUPLENTE: Marlene Guedes Passos
V – Representantes dos Pais de alunos das Escolas da Educação Básica Pública:
TITULARES: 1º João Antonio Sampaio Amorim
2º Érica Cruz Gasparini
SUPLENTES: 1º Ana Paula dos Santos Avelar Gama
2º Mariana Freitas Constantinou Generato
VI – Representantes dos Estudantes das Escolas da Educação Básica Pública:
TITULARES: 1º Joselma de Jesus Santos
2º Flávia Miranda Barbosa
SUPLENTES: 1º Marcelina Lima da Cruz
2º Claudete de Fátima Nascimento
VII – Representante do Conselho Municipal de Educação:
TITULAR: Rafael Augusto Bispo
SUPLENTE: Elen Brunelo
VIII – Representante do Conselho Tutelar do Município:
TITULAR: Sidiclei Vital
SUPLENTE: Adelar Silva Soares
IX – Representante de Organizações da Sociedade Civil:
TITULAR: Não houve interessados.
SUPLENTE: Não houve interessados.
AÇÕES DO CONSELHO
Criado pela lei que instituiu o Fundeb, o CACS-Fundeb é um órgão colegiado que tem como função principal o acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência, o planejamento e a aplicação dos recursos do fundo, no âmbito de todas as esferas administrativas: municipal, estadual e federal.
As funções básicas do Conselho do FUNDEB estão definidas nos artigos 33 e 34 da Lei 14.113/2020 e podem ser assim resumidas:
– Controlar a aplicação dos recursos relacionados ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE e ao Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para o Atendimento à Educação de Jovens e Adultos;
– Acompanhar a transferência e aplicação dos recursos recebidos por conta dos planos especiais de recuperação da rede física pública, para manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil e no âmbito do apoio técnico da União, que será feito mediante pactuação do Plano de Ações Articuladas – PAR;
– Acompanhar e controlar o fluxo dos recursos financeiros do FUNDEB, verificando a sua adequada destinação (70% na valorização do magistério e 30% nas demais despesas);
– Supervisionar a realização do censo escolar;
– Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual;
– Emitir parecer acerca da prestação de contas a ser enviada ao TCESP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
IMPORTÂNCIA DO CONSELHO DO FUNDEB
A principal finalidade do Conselho é fiscalizar a aplicação de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Os Cacs-Fundeb também são responsáveis por emitir parecer conclusivo sobre as contas apresentadas e a execução dos programas. Portanto, é por meio dos Conselhos que a sociedade pode acompanhar de perto a implementação dos programas da área de Educação.
Para que o Município não fique impedido de receber recursos federais é necessário que o CACS FUNDEB esteja com o cadastro regular no sistema do FNDE.
Destacamos que aos Membros do Conselho compete somente o acompanhamento da gestão dos recursos do Fundo, o que não se confunde com gerir ou administrar os mesmos. A administração dos recursos é de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo e do Secretário de Educação, que têm o encargo legal de aplicá-los em favor do ensino básico, na forma legal estabelecida.
E-mail: [email protected]