CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Conselho Municipal de Educação de Guararema foi instituído pela Lei Municipal nº 3057, de 17 de setembro de 2014, com a finalidade básica de assessorar o Governo Municipal na formulação da política educacional do Município, competindo-lhe especificamente as atribuições constantes do artigo 3º da referida Lei Municipal e o exercício de outras atribuições de peculiar interesse do Poder Público Municipal.
Portaria de nomeação dos membros: Portaria n°173, de 25 de abril de 2024.
Período de gestão: Dezembro/2024 a Dezembro/2025
Presidente: Cristiane Tavares Sampaulo
Vice-Presidente: Rafael Augusto Bispo
MEMBROS:
I – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OU SEU REPRESENTANTE:
TITULAR: Clara Assumpção Eroles Freire Nunes
SUPLENTE: Elen Brunelo
II – REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:
TITULAR: Noemia Corbani Siqueira de Campos Lima
SUPLENTE: Liane Aparecida Nogueira Santana
III – REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:
TITULAR: Cristiane Tavares Sampaulo
SUPLENTE: Anita Lunardini
IV – REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS ESTADUAIS:
TITULAR: Samuel Moreira Machado
SUPLENTE: Jennifer Mary Garcia Pereira Hirata
V – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
TITULAR: Daniela Gonçalves de Souza
SUPLENTE: Jéssica Cristiane de Moraes
VI- REPRESENTANTES DAS ESCOLAS PARTICULARES DO MUNICÍPIO:
TITULAR: Quitéria Maria da Silva Vitor
SUPLENTE: Daniela Botoni Tamaki
VII – REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
TITULAR: Joselma de Jesus Santos
SUPLENTE: Alessandra Fátima Cyrino dos Santos
VIII– REPRESENTANTES DOS CONSELHOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:
TITULAR: Alessandra Aparecida Veiga
SUPLENTE: Danúbia Estácio Vilas Boas
IX – REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
TITULAR: Giuliana Lima Franco dos Santos Pereira
SUPLENTE: Adriana Augusta Dos Santos Azevedo
X- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
TITULAR: Natalia Campagnoli dos Santos
SUPLENTE: Rafael Augusto Bispo
XI-REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO:
TITULAR: Michael Mayzon da Silva de Oliveira
SUPLENTE: Michael Willians Rumstaim
XII – REPRESENTANTES DOS SERVIDORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:
TITULAR: Vanei Conceição Nascimento
SUPLENTE: Carla Alessandra Ferreira Teodoro da Silva
XIII – REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:
TITULAR: Eliana Lebish Cortez
SUPLENTE: Daniela Marin
AÇÕES DO CONSELHO
O Conselho Municipal de Educação é órgão normativo, consultivo e deliberativo do Sistema Municipal de Ensino, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. O Conselho Municipal de Educação tem por finalidade assegurar a política educacional da municipalidade, sem fins políticos, partidários e lucrativos.
São atribuições do Conselho Municipal de Educação:
I – consolidar a estrutura educacional a fim de garantir a aprendizagem, de acordo com os princípios norteadores da Rede Municipal de Ensino;
II – propiciar a reflexão e entendimento da legislação educacional;
III – assegurar a participação dos diferentes segmentos da sociedade nas ações educacionais;
IV – subsidiar e acompanhar o Plano Municipal de Educação;
V – analisar e emitir parecer sobre questões relativas à área educacional;
VI – propor normas para a aplicação dos Recursos Públicos, em Educação, no Município, tendo em vista a legislação reguladora da matéria;
VII – estabelecer formas de divulgação de sua atuação;
VIII – elaborar e alterar o seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Prefeito Municipal;
IX – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
X – fixar diretrizes para a organização do Sistema Municipal de Ensino;
XI – assessorar o Governo Municipal na formulação de políticas e planos educacionais;
XII – zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de Educação;
XIII – acompanhar as metas de evolução do IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – nos termos da diretriz
XXVIII do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, diretamente ou através da mobilização da sociedade local;
XIV – exercer outras atribuições de peculiar interesse do Poder Público Municipal, na área da Educação.