CARTEIRINHA DO AUTISTA
Com base na Lei Federal Romeo Mion (13.977/20), a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é mais uma ferramenta de inclusão social. A nova Lei facilita ainda mais o acesso de quem tem TEA aos direitos previstos na Lei Berenice Piana (nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A carteirinha garante avanços nos direitos de pessoas com TEA e políticas públicas de inclusão, como prioridade em atendimento em bancos, mercados, órgãos públicos em geral e estacionamentos, entre outros.
Para solicitar a Ciptea, o responsável deve comparecer no Paço Municipal com a documentação do portador do TEA. Após a apresentação da documentação e o preenchimento do formulário, basta aguardar o contato da Secretaria.
Vale ressaltar que a carteirinha é gratuita e sua emissão é opcional aos pais e responsáveis.