CONDEMA
Edital de Convocação – Processo de Composição – Representantes da Sociedade Civil – CONDEMA
SOBRE O CONDEMA
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA), instituído pela Lei Municipal 3314 de 2019 e Decreto 3609 de 2017 tem por objetivo a regulamentação das funções do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
No CONDEMA são discutidos temas de relevante interesse ambiental, relacionados à gestão ambiental do município, tais como acompanhamento dos programas executados pela Prefeitura na área do Meio Ambiente:
- Criação e manutenção do Refúgio de Vida Silvestre do Bicudinho;
- Atuação do CONDEMA para a criação do Conselho Gestor da UC RVS do Bicudinho;
- Bem Estar Animal;
- Solicitações para a CT-BEA;
- Ideia de se tombar como patrimônio do Município árvores antigas da cidade, também chamadas “Árvores Veteranas”;
- Solicitações da CT-PA;
- Tratativas para criação de um CETAS (Centro de Triagem de Animais Silvestres) regional, junto ao CONDEMAT (Consórcio Regional);
- Tratativas para que haja nas reuniões apresentações das ONG’s;
- Assunto sobre doação de mudas nativas a ser regulamentado no município;
- Pela CT-BEA, a solicitação para a criação de um protocolo de atendimento para os casos de abandonos de animais e de outras ocorrências com animais;
- Campanha contra queimadas;
- Atendimento de ofícios e solicitações;
- Indicação e votação da honraria “Cidadão Notável no Meio Ambiente”;
- Licenciamento Ambiental Municipal;
- Acompanhamento Coleta Seletiva;
- Calendário de atividades ambientais;
- Plano Municipal da Mata Atlântica;
- Tratativas com a CETESB;
- Escolha da logomarca do Refúgio de Vida Silvestre do Bicudinho;
- Fundo Municipal do Meio Ambiente – FUNDEMA;
- Eletroposto EDP – Instalação na cidade de eletropostos para carros elétricos;
- Apresentação do Programa de Conservação das Aves do RVS do Bicudinho pela empresa LOGUM Logística;
- Discussão sobre atualização do Regimento Interno do CONDEMA.
- Devolutivas das reuniões da CT Educação Ambiental e Mobilização Social (EAMS) no Comitê de Bacia Hidrográfica-Paraíba do Sul (CBH-PS)
- Devolutivas das reuniões da CT Saneamento (SAN) no CBH-PS
Atualmente é formado por representantes de entidades da sociedade civil e membros representantes do Poder Público Municipal. Os membros representantes de entidades da sociedade civil deverão ser indicados pelas respectivas instituições as quais representam, vinculados aos seguintes segmentos:
- Movimento Ambientalista do Município e/ou Região;
- Associações de Bairros;
- Entidades Profissionais e/ou Conselhos Profissionais;
- Agronegócio.
Para exercer suas atribuições o CONDEMA é composto por:
- Plenária: Composta pelos conselheiros membros do CONDEMA tem a função de aprovar os pareceres, moções e deliberações do Conselho. Além disso, é um espaço de discussão das diferentes questões e políticas ambientais do município. Os conselheiros possuem mandato de 2 anos.
- Diretoria: Composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário executivo, é responsável pela organização e condução das atividades do CONDEMA e representação oficial do mesmo.
- Câmaras Técnicas: Possuem a função de aprofundar a análise e a discussão dos diferentes temas em debate no CONDEMA e encaminhar à Plenária proposta de pareceres, moções e deliberações, atualmente foram constituídas as Câmaras Técnicas de Bem-Estar Animal e de Proteção da àgua.
Todas as reuniões do CONDEMA são abertas, inclusive com direito a voz, a todos os cidadãos.
LEGISLAÇÃO (LEI, DECRETO, PORTARIA, DELIBERAÇÃO E REGIMENTO INTERNO):
PORTARIA Nº 445 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021 – Nomeia os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA, instituído pela Lei nº 3314, de 17 de julho de 2019, para um mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao biênio 2021-2023.
Deliberação CONDEMA no 01/2021 – Estabelece no âmbito do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Guararema procedimento para o Licenciamento Ambiental no Município.
LEI Nº 3314 DE 17 DE JULHO DE 2019 – Dispõe sobre a constituição e competência do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA, cria o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FUNDEMA e dá outras providências.
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
Segundo o artigo 3º da Lei Municipal nº 3314, de 17 de julho de 2019, compete ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA. (Inserir link: da lei 3314/19)
Art.3o Compete ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA:
I – Colaborar na implementação da Política Municipal de Meio Ambiente, segundo as bases e diretrizes do desenvolvimento sustentável e acompanhar o seu cumprimento;
II – propor a criação de áreas protegidas, especialmente de unidades de conservação no âmbito municipal e discutir as diretrizes dos Planos de Manejo e Gestão;
III – propor políticas públicas setoriais considerando a inserção de critérios ambientais, bem como acompanhar sua execução pelos órgãos da administração pública municipal;
IV – colaborar na elaboração de planos, programas e projetos locais e regionais, específicos de desenvolvimento socioeconômico do município;
V – propor e colaborar na criação da base legal no município, incluindo os instrumentos para o licenciamento ambiental, o Código Ambiental do Município, entre outros instrumentos legais que viabilizam o exercício da ação de controle e fiscalização, atentando-se à compatibilidade das Leis Municipais, evitando, ainda, conflitos com as Legislações Estaduais e Federais;
VI – acompanhar o cumprimento de normas e padrões estabelecidos na Legislação Municipal relativa ao meio ambiente;
VII – atuar junto aos órgãos responsáveis legalmente constituídos, municipais, estaduais e federais, com vistas a conscientizar a população para o desenvolvimento ambiental, promovendo a educação ambiental formal e informal, com ênfase nos problemas que mais afligem a comunidade guararemense;
VIII – assessorar o Poder Executivo em assuntos de sua competência, inclusive quanto à legislação sobre edificação, postura, zoneamento e uso do solo urbano e rural;
IX – desenvolver estratégias visando maior integração com a comunidade local, firmando a participação da mesma nos processos de planejamento envolvendo as questões que refletem na qualidade ambiental e de vida da população do município;
X – propor a implantação de sistemas de monitoramento, avaliação e cumprimento das normas ambientais, para subsidiar a gestão do território e da qualidade ambiental;
XI – fixar juntamente com o órgão executivo de meio ambiente, a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente em conformidade com a Política Municipal de Meio Ambiente, obedecidas as diretrizes fixadas na presente Lei, quanto à utilização do recurso em questão;
XII – promover e divulgar as atividades ligadas ao meio ambiente do Município, bem como apoiar a Prefeitura na realização de feiras, congressos, seminários e outros eventos de relevante interesse para o implemento ambiental do Município;
XIII – promover a integração do Município a Programas Estaduais, Federais e outros, pertinentes à consecução dos seus objetivos;
XIV – propor intercâmbio e convênios com órgãos, entidades e instituições públicas, mistas ou privadas, nacionais ou internacionais, visando à capacitação de recursos humanos e subsídios técnicos e tecnológicos para o desenvolvimento das atividades do Conselho e da política de Meio Ambiente;
XV – propor formas de captação de recursos que visem ao desenvolvimento ambiental no Município;
XVI – formar grupos de trabalho para atividades específicas;
XVII – indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do Município a congressos, convenções, reuniões ou outros acontecimentos que ofereçam interesse à política municipal do meio ambiente;
XVIII – colaborar de todas as formas com os órgãos da Prefeitura, sempre que solicitado, nos assuntos pertinentes ao meio ambiente;
XIX – solicitar aos órgãos componentes do SISNAMA o suporte técnico complementar e informações necessárias às ações executivas do município na área ambiental;
XX – opinar sobre planos, programas e projetos, bem como sobre obras, instalações e operações que possam causar significativo impacto ambiental, encaminhando os apontamentos e sugestões pertinentes à diminuição dos impactos ambientais identificados;
XXI – eleger, entre os seus pares, o Coordenador, o Vice-Coordenador e o Secretário, na primeira reunião de cada mandato;
XXII – elaborar e fazer cumprir o seu Regimento Interno, que deverá ser homologado pelo Prefeito Municipal;
XXIII – gerir os recursos do FUNDEMA – Fundo Municipal de Meio Ambiente.
COMPOSIÇÃO ATUAL DO CONSELHO (Biênio 2022/2023)
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente, Planejamento Urbano e Serviços Públicos:
TITULAR: Leandro de Leon Santos
SUPLENTE: Carolina Cristina de Araújo
TITULAR: Mirrelle Kayra Albino da Silva
SUPLENTE: Rafael dos Santos Aguilar
b) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
TITULAR: Misley Gonçalves Fonseca
SUPLENTE: Paula Oliveira Ferrianci
c) Representantes da Secretaria Municipal de Emprego e Desenvolvimento Econômico:
TITULAR: Fernanda Aparecida Lopes Turri Cogo
SUPLENTE: Vitor Gobetti da Silva
d) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação:
TITULAR: Alexandra Nunes Marques
SUPLENTE: Tamires dos Santos Soares
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Representantes de Associações de Bairros:
TITULAR: Renata Branco Santoro – AMALUCA – Associação dos Moradores e Amigos da Vila de Luiz Carlos
SUPLENTE: Jamile Giudice de Faria – AMALUCA – Associação dos Moradores e Amigos da Vila de Luiz Carlos
b) Representantes de Movimento Ambientalista do Município e/ou Região:
TITULAR: Roberto Massareli – Instituto Pau Brasil de História Natural
SUPLENTE: Fabricio Paulinelli – Instituto Pau Brasil de História Natural
TITULAR: Maria de Fátima de Oliveira – Suinã Instituto Socioambiental
SUPLENTE: Juliane Maria da Silva Ferreira – Suinã Instituto Socioambiental
TITULAR: Bruno Borsetti Borges Lourenço – AMPARA – Associação de Munícipes Protetores de Animais de Rua e Abandonados
SUPLENTE: Ecio Marcos dos Santos – AMPARA – Associação de Munícipes Protetores de Animais de Rua e Abandonados
c) Representantes de Entidades Profissionais e/ou Conselhos Profissionais:
TITULAR: Mauricio Benedito Ignácio – AGRIAPSI – Associação dos Agricultores e Apicultores da Serra do Itapeti
SUPLENTE: Sônia Maria Búlio Pardinho – AGRIAPSI – Associação dos Agricultores e Apicultores da Serra do Itapeti