RECURSOS DE MULTAS
Documentos para Instrução do recurso de defesa de imposição de penalidade.
Nos termos da legislação vigente, a não concordância com a imposição da penalidade, facultará a V.Sa. impetrar o recurso administrativo em 1ª instância junto a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Trânsito), até a data do vencimento, diretamente no setor de atendimento da Prefeitura, ou enviar via correio para: DIVISÃO DE TRÂNSITO/ JARI, Praça Cel. Brasilio da Fonseca, Nº 35 – Centro – Guararema –SP –CEP 08900-000, juntamente com a cópia simples legível dos seguintes documentos:
1 – CNH e RG do recorrente;
2 – CRVL (Certidão de Registro e Licenciamento do Veículo)
3 – Frente e Verso da notificaçao recebida;
4 – Requerimento de Recurso de Multa endereçados À JARI com documentos que comprovam as alegações da defesa;
5 – Procuração específica para penalidade recorrida, com firma reconhecida, caso o recorrente esteja sendo representado por terceiro.
O resultado do recurso de Defesa de Imposição de Penalidade será encaminhado ao proprietário do veículo. Se indeferido, o recorrente poderá entrar com Recurso em 2ª Instãncia diretamente no setor de atendimento da Prefeitura, ou enviar via correio para:
DIVISÃO DE TRÂNSITO/2ª INSTÂNCIA
Praça Cel. Brasilio da Fonseca, Nº 35 – Centro – Guararema – SP – CEP 08900-000, que o recurso será encaminhado ao CETRAN (CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO).
Obs.: Para fazer o recurso de 1ª e 2ª INSTÂNCIA não é necessário que a multa esteja paga.
Tenha acesso aqui do descritivo da Lei de Recurso em 1ª e 2ª Instância