ENTRADA PARA ÔNIBUS E VANS
A Prefeitura Municipal de Guararema realiza o controle de excursões turísticas, no intuito de que as empresas/excursões que entram na cidade atendam aos requisitos de Leis Federais em vigor. Para tanto, a administração municipal estabelece normas e disciplina para a entrada, circulação e estacionamento de veículos de fretamento turístico provenientes de outros municípios, conforme Lei Complementar nº 3543/2022 e Decreto nº 4391/2023.
Grupos interessados em realizar passeios em Guararema devem observar atentamente as regras a seguir e então preencher o seguinte formulário: https://forms.gle/NQ3eN6cutg5R3CDb7. Após o preenchimento do formulário, aguardar retorno e pagar a taxa correspondente. Para mais informações, enviar um e-mail para [email protected] – A/C Diretoria de Turismo.
MAPAS – ITINERÁRIOS PARA VEÍCULOS DE EXCURSÃO TURÍSTICA (clique aqui)
FINALIDADES DAS EXCURSÕES
COM COBRANÇA
– veículos de fretamento turístico de 01 (um) dia de duração, destinados aos estacionamentos públicos ou privados, ou aqueles destinados a hotéis, pousadas, colônias de férias, casas de aluguel e similares, que não disponham de estacionamento próprio, cujo veículo permanecerá no estacionamento público ou privado:
a) 10 UFM (Unidade Fiscal do Município) para veículos de 09(nove) a 18(dezoito) lugares;
b) 15 UFM (Unidade Fiscal do Município) para veículos de 19(dezenove) a 36(trinta e seis) lugares;
c) 20 UFM (Unidade Fiscal do Município) para veículos acima de 36(trinta e seis) lugares.
– veículos de fretamento turístico destinados a hotéis, pousadas, colônias de férias, casas de aluguel e similares, que disponham de estacionamento próprio, cujo veículo permanecerá em seus estacionamentos.
a) 03 UFM (Unidade Fiscal do Município) para veículos de 09(nove) a 18(dezoito) lugares;
b) 05 UFM (Unidade Fiscal do Município) para veículos de 19(dezenove) a 36(trinta e seis) lugares;
c) 07 UFM (Unidade Fiscal do Município) para veículos acima de 36(trinta e seis) lugares.
SEM COBRANÇA
– excursões que realizarão o passeio de trem turístico oferecido pela ABPF.
– transporte de delegações esportivas em eventos oficiais;
– grupos específicos e/ou alunos, com comprovado envolvimento em projetos sociais;
– transporte de grupos para eventos religiosos;
– eventos em conjunto ou parceria com a Prefeitura de Guararema, devendo, neste caso, a solicitação de autorização ser requerida pela Secretaria Municipal interessada;
ATENÇÃO:
VALOR ATUAL DA UFM (2023): R$ 90,59 (conforme o decreto municipal 4411, de 28 de dezembro de 2023)
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para calcular o total da taxa, basta multiplicar a quantidade de UFM por R$ 90,59
– Após o pagamento da Taxa, será emitido um Código de Autorização de Veículo – COAV, que terá validade para o período de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas.
– A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo emitirá a COAV com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, observando-se o limite diário das vagas de estacionamento, por ordem cronológica:
• turismo de 01 (um) dia destinados exclusivamente a city tour – 10 (dez) COAV diários;
• destinados a estabelecimentos hoteleiros, campings, colônias de férias ou similares – 20 (vinte) COAV diários, desde que não realizem city tour. Para circulação do ônibus, será necessário solicitar autorização;
• entidades filantrópicas ou organizações não governamentais, destinadas única e exclusivamente ao assistencialismo – 03 (três) COAV diários.
• para entrada a partir das 16h, os veículos não poderão realizar city tour, e neste caso, a quantidade permitida de COAV é maior.
**Os veículos isentos de cobrança, caso utilizem estacionamentos públicos, deverão pagar pela utilização dos mesmos durante grandes eventos, como o Guararema Cidade Natal, cujo uso do estacionamento será regulamentado por meio de decreto.
GUARAREMA CIDADE NATAL
A 12ª edição do Guararema Cidade Natal será realizada entre 5 de dezembro de 2023 e 7 de janeiro de 2024.
Clique aqui para acessar todas as normativas e decretos municipais sobre o evento.
Clique aqui para baixar o mapa para Acesso e Estacionamento – Veículos Turísticos, ônibus e micro-ônibus, durante o período do evento.
GUIAS DE TURISMO
Em Guararema, as excursões turísticas devem atender aos requisitos de Leis Federais em vigor como:
– Presença de guia de turismo regional de São Paulo credenciado – Lei n° 8.623, de Janeiro de 1993 e Portaria MTUR Nº 37, de 11 de Novembro de 2021;
– Regularidade dos veículos de transporte turístico junto aos órgãos competentes.
Não há impedimentos para que o responsável pela excursão contrate outros guias, além dos atuantes na cidade, apenas é solicitado conforme Lei e Portaria acima, a presença de um guia com registro no Cadastur, na categoria Regional SP.