DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE A TAXA DE ÔNIBUS E VANS
1. Quem precisa pagar a taxa do ônibus/ van?
• veículos de fretamento turístico de 01 (um) dia de duração, destinados aos estacionamentos públicos ou privados, ou aqueles destinados a hotéis, pousadas, colônias de férias, casas de aluguel e similares, que não disponham de estacionamento próprio, cujo veículo permanecerá no estacionamento público ou privado (consulte taxas no site);
• veículos de fretamento turístico destinados a hotéis, pousadas, colônias de férias, casas de aluguel e similares, que disponham de estacionamento próprio, cujo veículo permanecerá em seus estacionamentos (consulte taxas no site).
2. Quem é isento da taxa do ônibus / van?
• excursões que realizarão o passeio de trem turístico oferecido pela ABPF (é necessário apresentação do voucher);
• transporte de delegações esportivas em eventos oficiais (é necessário comprovação do evento);
• grupos específicos e/ou alunos, com comprovado envolvimento em projetos sociais (esse item não inclui visitas técnicas e/ou passeios de escolas e outras instituições particulares);
• transporte de grupos para eventos religiosos (nesses casos, é necessário apresentar uma carta do líder religioso anfitrião atestando a presença do grupo no evento) ;
• eventos em conjunto ou parceria com a Prefeitura de Guararema, devendo, neste caso, a solicitação de autorização ser requerida pela Secretaria Municipal interessada;
• veículos que farão somente embarque e desembarque de passageiros em meios de hospedagem ou grupos/eventos particulares, sem permanência na cidade;
• veículos com destino fora do município de Guararema, cujo roteiro inclua apenas passagem pela cidade, sem parada e/ou permanência.
3. É necessário solicitar a autorização, mesmo que seja isento da taxa?
Sim. Mesmo que seu grupo ou veículo se enquadre em uma das condições para a isenção da taxa, é necessário preencher o formulário para obter o Código de Autorização de Veículo – COAV com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, já que há um limite diário das vagas de estacionamento, que são preenchidas por ordem cronológica. O não cumprimento desse requisito está sujeito à multa.
4. Em quais situações é exigida a presença do guia de turismo?
Em qualquer atividade de cunho turístico, envolvendo visitação a um ou mais atrativos e/ou participação em eventos, mesmo aquelas que são isentas da taxa (ex.: escolas, entidades filantrópicas e organizações não governamentais).
5. Em quais situações é exigido o serviço de uma agência de viagem?
Em qualquer atividade de cunho turístico, envolvendo visitação a um ou mais atrativos, como city tours, excursões, passeio de trem e hospedagem.
6. Em quais situações a autorização pode ser negada?
Quando o solicitante não atender aos requisitos listados ou não apresentar os documentos solicitados: CNPJ da Agência ativo, ARTESP ou ANTT da Placa do Veículo, Cadastur da Agência de Viagens, Transportadora Turística e Guia Regional SP.
7. O guia de turismo pode ser nacional?
Não. É necessária a presença de guia de turismo regional de São Paulo credenciado, conforme Lei n° 8.623, de Janeiro de 1993 e Portaria MTUR Nº 37, de 11 de Novembro de 2021
8. Qual é o valor da multa para veículos que entram na cidade sem a autorização (COAV)?
Conforme a Lei 3543/22, Art.16 a 19, o valor das multas por cada infração abaixo relacionada varia entre 40 e 50 UFM por dia de infração cometida e apreensão e recolhimento do veículo ao pátio credenciado, que poderão ser cumulativas, caso constatada a ocorrência de diferentes infrações e/ou em diferentes datas:
I – entrar no Município de Guararema sem o devido COAV;
II – permanecer estacionado na via pública ou trafegar sem autorização específica e sem o devido pagamento da taxa de emissão do COAV, exceto se o veículo for de empresa local e estiver em trânsito para a garagem/trabalho;
III – desembarcar/embarcar passageiros fora do local definido no mapa e no COAV;
IV – transitar em vias e logradouros públicos diversos do constante do mapa e do COAV;
V – utilizar ou usufruir dos bolsões de estacionamentos público ou privado divergente do mencionado por ocasião da solicitação do COAV.